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Secretarias Municipais

Gabinete da Prefeita


Endereço: Rua Avenida Itália, 474 - Centro, Santa Tereza/RS
Telefone: (54) 3456-1033
Ramal :2000
Email: [email protected]
Atendimento: Segundas-feiras a Sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Prefeita Municipal
Gisele Caumo





Competências

São atribuições da prefeita municipal:

- representar o Município em juízo e fora dele:

- nomear e exonerar os Secretários Municipais e os demais cargos em comissão, assim como os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de órgãos e instituições de que participe o Município.

- iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta

- sancionar promulgar e fazer publicar leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

- vetar projetos de lei, total ou

- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei VII - declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social de bens, para fins de desapropriação ou servidão

- expedir atos próprios de sua atividade

- contratar a prestação dos serviços e obras, observando o processo licitatório: X - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais:

- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores.

- enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei:

- apresentar anualmente ao Poder Legislativo, dentro de sessenta (60) dias após a abertura do alio legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las ao Tribunal de Contas do Estado:

- prestar á Câmara Municipal, dentro de quinze (15) dias, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara Municipal ou sujeita á fiscalização do Poder Legislativo:

- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo

- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos. XVIII - solicitar o auxilio da policia do Estado para a garantia de cumprimento de seus atos:

- revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal:

- administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos:

- propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens próprios municipais, bem como a aquisição de outros:

- aplicar multas e penalidades previstas em lei, regulamentos e contratos, quando de sua exclusiva competência e relevá-las na forma e nos casos estabelecidos nestes provimentos: XXIII - fazer publicar balancetes nos prazos previstos em

 








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